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Lei , de 2 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1912, Série I de 1912-07-02.
  • Data:
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Sumário

Lei de 28 de Junho, determinando que os dois vogais do conselho administrativo da Casa da Moeda sejam o tesoureiro e o chefe da contabilidade do referido estabelecimento, com o ordenado de 1200$000 réisNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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