Lei , de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministerio das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1912, Série I de 1912-07-02.
- Data: 1912-07-02
- Secções desta página::
Sumário
Lei de 28 de Junho, determinando que os dois vogais do conselho administrativo da Casa da Moeda sejam o tesoureiro e o chefe da contabilidade do referido estabelecimento, com o ordenado de 1200$000 réisNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395396.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2395396/lei-de-2-de-julho