Lei , de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária Superior e Especial - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1912, Série I de 1912-06-26.
- Data: 1912-06-26
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Sumário
Lei de 24 de Junho, admitindo a exames de 3.ª, 5.ª e 7.ª classes dos liceus todos os alunos habilitados que requerem dispensa de idade até o dia 30 do corrente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395382.dre.pdf .
Aviso
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