Lei , de 25 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1912, Série I de 1912-05-25.
- Data: 1912-05-25
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Sumário
Lei de 21 de Maio, estabelecendo que os oficiais e praças de pré do exército e armada, quando requisitados para serviços nos diferentes Ministérios, não possam ser abonados de vencimentos inferiores aos dos seus postos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395313.dre.pdf .
Aviso
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