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Decreto-lei 277/73, de 31 de Maio

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Sumário

Concede o grande colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique a Sua Alteza Real o Príncipe Filipe, duque de Edimburgo.

Texto do documento

Decreto-Lei 277/73

de 31 de Maio

Passa no corrente ano o 6.º centenário da aliança luso-britânica.

A fim de solenizar o acontecimento, que não tem par na história das relações internacionais, visita Portugal Sua Alteza Real o Príncipe Filipe, duque de Edimburgo, marido de Sua Majestade a Rainha Isabel II.

Merece o facto ser assinalado por forma excepcional, a qual se traduzirá na concessão ao ilustre visitante de uma das condecorações reservadas por lei a chefes de Estado estrangeiros.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É concedido o grande colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique a Sua Alteza Real o Príncipe Filipe, duque de Edimburgo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 30 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/31/plain-239531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239531.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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