Lei , de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministerio do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1912, Série I de 1912-04-01.
- Data: 1912-04-01
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Sumário
Lei de 29 de Março, autorizando o Govêrno a elevar a 14000$000 réis a verba mencionada, no artigo 13.º da lei de 29 de Novembro de 1911, sôbre julgamento de crimes de rebeliãoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395178.dre.pdf .
Aviso
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