A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria , de 29 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1912, Série I de 1912-03-29.
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Sumário

Portaria de 28 de Março, prorrogando a faculdade concedida para os registos de nascimento poderem ser realizados no prazo de trinta dias após o respectivo parto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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