Portaria , de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1912, Série I de 1912-03-29.
- Data: 1912-03-29
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Sumário
Portaria de 28 de Março, prorrogando a faculdade concedida para os registos de nascimento poderem ser realizados no prazo de trinta dias após o respectivo parto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395174.dre.pdf .
Aviso
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