Lei , de 12 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1912, Série I de 1912-03-12.
- Data: 1912-03-12
- Secções desta página::
Sumário
Lei de 8 de Março, determinando que, por espaço de sessenta dias, seja elevado a 5 quilogramas o pêso máximo por expedição estabelecido para a entrada do pão espanhol, sem documento algum
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395142.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2395142/lei-de-12-de-marco