A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 627/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Considera aplicável aos trabalhos a executar pela Câmara Municipal do Porto para além do ano corrente e até 1 de Janeiro de 1974, em ampliação do plano de melhoramentos para a cidade do Porto definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40616, o regime estabelecido nos artigos 6.º e seguintes do mesmo diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 627/71

de 31 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei 40616, de 28 de Maio de 1956, foi aprovado um plano de melhoramentos a executar pela Câmara Municipal do Porto no prazo de dez anos, com início em 1 de Janeiro de 1957.

Reconhecida pelo Governo a conveniência de prosseguir e ampliar esse plano, o Decreto-Lei 47443, de 30 de Dezembro de 1966, considerou aplicável aos trabalhos a executar até 1 de Janeiro de 1972 o regime estabelecido no primeiro destes diplomas.

Trata-se de uma notável obra de reintegração social dos moradores das «ilhas», proporcionando-lhes habitações condignas a rendas compatíveis com a sua capacidade económica, que a Câmara Municipal tem realizado com pleno êxito, mas que, por dificuldades diversas, não pode concluir no prazo previsto.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Considera-se aplicável aos trabalhos a executar pela Câmara Municipal do Porto para além do ano corrente e até 1 de Janeiro de 1974, em ampliação do plano de melhoramentos para a cidade do Porto definido no artigo 2.º do Decreto-Lei 40616, o regime estabelecido nos artigos 6.º e seguintes do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-05-28 - Decreto-Lei 40616 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o plano de melhoramentos de 1956 para a cidade do Porto a executar pela Câmara Municipal da mesma cidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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