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Portaria 736/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1971, diversas quantias, além das importâncias mensais a que aludem as Portarias n.os 49/71 e 182/71, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Igualmente manda abonar uma quantia para ocorrer a despesas a satisfazer no País com a aquisição de papel timbrado formato A4 uniformizado, destinado às missões diplomáticas e postos consulares.

Texto do documento

Portaria 736/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Negócios Estrangeiros, abonar, durante o ano de 1971, às embaixadas e consulados de Portugal abaixo designados, pela verba do capítulo 5.º, artigo 33.º, n.º 2, do orçamento em vigor, as quantias que a seguir se indicam, além das importâncias mensais a que aludem as Portarias n.os 49/71 e 182/71, de 2 de Fevereiro e 7 de Abril, respectivamente, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente:

Embaixadas:

Beirute ... 60000$00 Buenos Aires ... 6000$00 Havana ... 13500$00 Kinshasa ... 130000$00 Londres ... 40000$00 Madrid ... 20000$00 Rio de Janeiro ... 30000$00 S. José (Costa Rica) ... 12000$00 Zomba ... 20000$00 Viena ... 42000$00 Consulados-gerais:

Barcelona ... 10000$00 Estrasburgo ... 10000$00 Madrid ... 10000$00 Paris ... 50000$00 Joanesburgo ... 75000$00 Salisbúria ... 12000$00 Consulados de 1.ª classe:

Bordéus ... 60000$00 Lião ... 45000$00 Marselha ... 5000$00 Nogent-sur-Marne ... 35000$00 Consulados de 2.ª classe:

Clermont-Ferrand ... 25000$00 Durban ... 12000$00 Tours ... 12000$00 Consulados de 3.ª classe:

Estugarda ... 30000$00 Ainda pela citada verba deverá ser abonada a quantia de 27152$00 para ocorrer a despesas a satisfazer no Pais com a aquisição de papel timbrado formato A4 uniformizado, destinado às missões diplomáticas e postos consulares.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239511.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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