Por ter sido publicado com inexactidão o Despacho 21 439/2008, de 4 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 158, 2.ª Série, de 18 de Agosto, relativo ao financiamento para modernização e renovação de frotas de autocarros dos operadores privados, a seguir se rectifica:
Na alínea a) do n.º 7.1 onde se lê:
«Com uma distância entre eixos superior a 5 m e veículos articulados da categoria- (euro) 57.500»
deve ler-se:
«Com uma distância entre eixos superior a 5 m e veículos articulados da categoria I- (euro) 57.500»
No n.º 9.4 onde se lê:
«A atribuição dos financiamentos fica condicionada ao compromisso de abate de matrícula, de um número de veículos igual ao do número de veículos co-financiados, sendo considerados para o efeito os abates realizados entre 1 de Janeiro de 2006 e 30 de Junho de 2008»deve ler-se:
«A atribuição dos financiamentos fica condicionada ao compromisso de abate de matrícula, de um número de veículos igual ao do número de veículos co-financiados, sendo considerados para o efeito os abates realizados entre 1 de Janeiro de 2007 e 30 de Junho de 2009» 22 de Setembro de 2008. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.