Decreto , de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 8.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 247/1911, Série I de 1911-10-23.
- Data: 1911-10-23
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Sumário
Mandando que o preceito do artigo 4.º e seus §§ 1.º e 2.º do decreto de 23 de Agosto último seja tambêm aplicável às sociedades e empresas que hajam ilegitimamente recebido dos cofres da Nação, desde 1889, quaisquer quantiasNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394853.dre.pdf .
Aviso
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