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Decreto 618/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares: ...:Hospitais Civis de Lisboa, ...», capítulo 5.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 618/71

de 31 de Dezembro

Com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, um crédito especial no montante de 50000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares: ...: Hospitais Civis de Lisboa, ...», capítulo 5.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo precedente, é anulada igual quantia na verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) «Importância de despesas a realizar com a Intendência-Geral do Orçamento», do actual orçamento do Ministério das Finanças.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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