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Decreto , de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1911, Série I de 1911-06-24.
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Sumário

Decreto de 21 de junho, mandando que, provisoriamente, os serviços da guarda fiscal, na parte respeitante a administração e disciplina, corram pela antiga 2.ª Repartição do Ministerio da Guerra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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