Decreto , de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministerio dos Estrangeiros - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Publica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1911, Série I de 1911-06-24.
- Data: 1911-06-24
- Secções desta página::
Sumário
Decreto de 21 de junho, mandando que, provisoriamente, os serviços da guarda fiscal, na parte respeitante a administração e disciplina, corram pela antiga 2.ª Repartição do Ministerio da Guerra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394637.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2394637/decreto-de-24-de-junho