Aviso DD3846, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 127, de 30.05.1973, Pág. 914
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Data:
1973-05-30
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Torna público ter o Governo do Fiji efectuado uma declaração de sucessão relativamente ao Protocolo Destinado a Proibir o Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros de França, o Governo do Fiji efectuou, em 26 de Janeiro de 1973, uma declaração de sucessão relativamente ao Protocolo Destinado a Proibir o Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos, assinado em Genebra em 17 de Junho de 1925, o qual havia sido anteriormente subscrito em nome daquele Estado pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
O mesmo Governo incluiu na sua declaração a seguinte reserva:
O referido Protocolo apenas obriga o Governo do Fiji perante as Potências e os Estados que o hajam assinado e ratificado ou que a ele tenham aderido com carácter definitivo.
Secretaria-Geral do Ministério, 25 de Maio de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/30/plain-239462.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239462.dre.pdf .
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