Decreto , de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministerio da Marinha e Colonias - Direcção Geral das Colonias - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1911, Série I de 1911-05-15.
- Data: 1911-05-15
- Secções desta página::
Sumário
Permittindo que em determinados casos possam ser eleitos deputados os cidadãos que, tendo todos os requisitos de elegibilidade, se não encontrem inscritos no recenseamento eleitoral
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394556.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2394556/decreto-de-15-de-maio