Decreto , de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministerio do Fomento - Direcção Geral das Obras Publicas e Minas - Repartição de Obras Publicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1911, Série I de 1911-03-18.
- Data: 1911-03-18
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Sumário
Determinando que os funccionarios que ainda fazem parte dos quadros da extincta Camara dos Pares e da antiga Camara dos Deputadas, e desempenham outras funcções remuneradas pelo Estado, percam aquelles cargos, se por elles não tiverem optado até 31 de março corrente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394434.dre.pdf .
Aviso
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