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Portaria 727/71, de 30 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações nos impressos aprovados pelas Portarias n.os 13267 e 13287 (folhas de despesas públicas).

Texto do documento

Portaria 727/71

de 30 de Dezembro

Considerando a necessidade de introduzir alterações em impressos que foram aprovados pelas Portarias n.os 13267 e 13287, respectivamente de 23 de Agosto e de 8 de Setembro de 1950, por forma a torna-los mais funcionais;

Ouvida a Direcção-Geral da Fazenda Pública e a Comissão de Estudo para a Uniformização de Impressos do Ministério das Finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados, destinados a acompanhar as folhas de despesas públicas em que sejam efectuados descontos que constituam receita do Estado ou de operações de tesouraria, conforme os modelos anexos:

C. P. - modelo D 3 - Guia de receita do Estado (Banco de Portugal);

C. P. - modelo D 3-A - Guia de receita do Estado (outros cofres públicos);

F. P. - modelo n.º 91 (impresso a vermelho) - Guia de receita de operações de tesouraria (Banco de Portugal);

F. P. - modelo n.º 91-A (impresso a vermelho) - Guia de receita de operações de tesouraria (outros cofres públicos).

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos a partir do mês de Julho de 1972.

3.º Considerar os citados impressos exclusivos da Imprensa Nacional, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado (A4 - 210 mm x 297 mm), de forma a permitir, por dobragem, o seu preenchimento por decalque.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/30/plain-239437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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