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Decreto , de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1910, Série I de 1910-12-31.
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Sumário

Decreto com força de lei de 30 de dezembro, determinando que quando qualquer dos dias feriados estabelecidos pelo decreto de 12 de outubro ultimo recair num domingo, seja o dia seguinte considerado de descanso em todos os estabelecimentos mencionados no decreto de 26 do mesmo mês

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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