Decreto , de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministerio do Fomento - Direcção Geral de Obras Publicas e Minas - Repartição de Obras Publicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1910, Série I de 1910-12-31.
- Data: 1910-12-31
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Sumário
Decreto com força de lei de 30 de dezembro, determinando que quando qualquer dos dias feriados estabelecidos pelo decreto de 12 de outubro ultimo recair num domingo, seja o dia seguinte considerado de descanso em todos os estabelecimentos mencionados no decreto de 26 do mesmo mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394296.dre.pdf .
Aviso
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