Decreto , de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Ministerio da Marinha e Colonias - Direcção Geral das Colonias - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1910, Série I de 1910-11-29.
- Data: 1910-11-29
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Sumário
Decreto, com força de lei, de 28 de novembro, mandando que as forças do exercito e da armada não tenham intervenção directa ou indirecta nas solemnidades religiosas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394235.dre.pdf .
Aviso
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