Despacho , de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministerio das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1910, Série I de 1910-11-08.
- Data: 1910-11-08
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Sumário
Despacho determinando que para os effeitos do disposto no despacho de 28 de setembro ultimo seja considerada cortiça em bruto a que não for cozida, raspada e recortada, e devidamente enfeixada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394191.dre.pdf .
Aviso
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