Decreto , de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministerio da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Publica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1910, Série I de 1910-10-29.
- Data: 1910-10-29
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Sumário
Decreto, com força de lei, de 28 de outubro, determinando que, provisoriamente e mediante autorização do Governo, possam os governadores civis dos districtos exercer as attribuições do n.º 3.º do artigo 253.º do Codigo Administrativo de 1896, relativas a corporações ou institutos de beneficencia, sempre que isso se julgue necessario para bem da Republica
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394173.dre.pdf .
Aviso
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