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Decreto , de 29 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1910, Série I de 1910-10-29.
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Sumário

Decreto, com força de lei, de 28 de outubro, determinando que, provisoriamente e mediante autorização do Governo, possam os governadores civis dos districtos exercer as attribuições do n.º 3.º do artigo 253.º do Codigo Administrativo de 1896, relativas a corporações ou institutos de beneficencia, sempre que isso se julgue necessario para bem da Republica

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394173.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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