Decreto , de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministerio das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1910, Série I de 1910-10-18.
- Data: 1910-10-18
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Sumário
Declarando proscripta para sempre a familia de Bragança que constituia a dynastia deposta pela Revolução e mantendo a proscripção do ramo da mesma familia banido pelo extincto regime
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394149.dre.pdf .
Aviso
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