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Decreto-lei 595/71, de 28 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 301/1971, Série I de 1971-12-28.
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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 133.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas» do capítulo 16.º «III Plano de Fomento» do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 595/71

de 28 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial no montante de 310000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 133.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas» do capítulo 16.º «III Plano de Fomento» do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.

Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/28/plain-239414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239414.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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