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Decreto-lei 594/71, de 28 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 301/1971, Série I de 1971-12-28.
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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto-Lei 594/71

de 28 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 400000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/28/plain-239413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239413.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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