Declaração , de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
- Fonte: Diário do Governo n.º 256/1950, Série I de 1950-12-14.
- Data: 1950-12-14
- Secções desta página::
Sumário
Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 38066, que determina os casos em que deve ser realizada nova reunião para as eleições a que se referem os artigos 28.º e 296.º do Código Administrativo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393917.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2393917/declaracao-de-14-de-dezembro