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Declaração , de 14 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 256/1950, Série I de 1950-12-14.
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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 38066, que determina os casos em que deve ser realizada nova reunião para as eleições a que se referem os artigos 28.º e 296.º do Código Administrativo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393917.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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