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Decreto 38063, de 23 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 240/1950, Série I de 1950-11-23.
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Sumário

Permite ao Ministro, quando o não considere inconveniente, determinar a proibição da matrícula anual nas capitanias de qualquer embarcação destinada à pesca do bacalhau, da sardinha e de arrasto se no ano imediatamente anterior não tiverem sido liquidados os prémios de seguros obrigatòriamente efectuados nas respectivas mútuas relativos a essa embarcação, seus apetrechos e tripulantes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393873.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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