Decreto 38007, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 213/1950, Série I de 1950-10-21.
- Data: 1950-10-21
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Sumário
Autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a isentar de direitos de exportação e demais imposições do despacho, com excepção do imposto do selo, as embarcações de pesca, respectivas peças separadas e aprestos, bem como a maquinaria e aparelhagem pertencentes a fábricas de conservas de peixe que sejam transferidas da metrópole para as províncias ultramarinas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393786.dre.pdf .
Aviso
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