Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3845, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo do Luxemburgo depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Cobrança no Estrangeiro de Obrigações Alimentares, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo o que o Secretariado-Geral da O. N.

U. acaba de comunicar, o Governo do Luxemburgo depositou em 1 de Novembro de 1971 o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Cobrança no Estrangeiro de Obrigações Alimentares, concluída em Nova Iorque aos 20 de Junho de 1956, em harmonia com o § 2 do artigo 13.º daquela Convenção.

Segundo a mesma Convenção, o Governo do Luxemburgo designou o Ministério da Justiça, nos termos do artigo 2.º da mesma Convenção, como agência transmissora e recebedora.

Nos termos do § 2 do artigo 14.º, a Convenção entrou em vigor no Luxemburgo no dia 1 de Dezembro corrente.

Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/27/plain-239372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda