Decreto 37975, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 187/1950, Série I de 1950-09-20.
- Data: 1950-09-20
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Sumário
Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899, pelo prazo de dois anos, determinados insecticidas e fungicidas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393712.dre.pdf .
Aviso
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