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Portaria 13274, de 28 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 167/1950, Série I de 1950-08-28.
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Sumário

Permite que nos estabelecimentos e serviços oficiais de assistência possa aplicar-se a pena de multa correspondente aos vencimentos até quatro dias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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