Portaria 13274, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência
- Fonte: Diário do Governo n.º 167/1950, Série I de 1950-08-28.
- Data: 1950-08-28
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Sumário
Permite que nos estabelecimentos e serviços oficiais de assistência possa aplicar-se a pena de multa correspondente aos vencimentos até quatro dias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393648.dre.pdf .
Aviso
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