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Resolução DD1682, de 27 de Dezembro

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Sumário

Reconhece que persiste a ocorrência de actos subversivos graves em algumas partes do território nacional.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Nacional

Resolução acerca da ocorrência de actos subversivos em território nacional

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

A Assembleia Nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no § 6.º do artigo 109.º da Constituição Política, reconhece que persiste a ocorrência de actos subversivos graves em algumas partes do território nacional.

Marcello Caetano.

Promulgada em 20 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/27/plain-239360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239360.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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