Resolução DD1682, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 300, de 27.12.1971, Pág. 1996
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Data:
1971-12-27
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Reconhece que persiste a ocorrência de actos subversivos graves em algumas partes do território nacional.
Resolução da Assembleia Nacional
Resolução acerca da ocorrência de actos subversivos em território nacional
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:
A Assembleia Nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no § 6.º do artigo 109.º da Constituição Política, reconhece que persiste a ocorrência de actos subversivos graves em algumas partes do território nacional.
Marcello Caetano.
Promulgada em 20 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/27/plain-239360.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239360.dre.pdf .
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