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Despacho Normativo 126/90, de 19 de Outubro

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Sumário

ALTERA OS QUANTITATIVOS DAS RESTITUIÇÕES A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DO SECTOR DO LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS.

Texto do documento

Despacho Normativo 126/90
Considerando a conveniência de se proceder à revisão de alguns quantitativos das restituições à exportação actualmente em vigor para o sector do leite e produtos lácteos, resultante da alteração de preços verificada no mercado internacional:

Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria 401/87, de 14 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - Os produtos do sector do leite e produtos lácteos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:

(ver documento original)
2 - Para beneficiar da restituição indicada no número anterior, os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria 401/87, de 14 de Maio.

3 - É revogado o Despacho Normativo 25/90, de 14 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 26 de Março de 1990.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 1 de Outubro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-14 - Portaria 401/87 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece as regras relativas à fixação e atribuição de restituições à exportação dos produtos abrangidos pela organização do mercado do leite e produtos lácteos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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