Portaria 13213, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 127/1950, Série I de 1950-07-03.
- Data: 1950-07-03
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Sumário
Mantém em vigor na campanha de 1949-1950 o disposto na Portaria n.º 12939, que regula o comércio de cevada dística
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393514.dre.pdf .
Aviso
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