Decreto 37874, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 127/1950, Série I de 1950-07-03.
- Data: 1950-07-03
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Sumário
Substitui pela taxa única de 7 por cento as taxas ad valorem do imposto do pescado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393511.dre.pdf .
Aviso
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