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Decreto 37874, de 3 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 127/1950, Série I de 1950-07-03.
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Sumário

Substitui pela taxa única de 7 por cento as taxas ad valorem do imposto do pescado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393511.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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