A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 29 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 124/1950, Série I de 1950-06-29.
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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 37853, que permite ao Fundo de Fomento Nacional, precedendo aprovação do Ministro das Finanças, usar das formas de financiamento mais apropriadas para a subscrição ou compra de acções, tomada de obrigações e contratos de empréstimos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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