Decreto 37865, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Estado-Maior Naval
- Fonte: Diário do Governo n.º 121/1950, Série I de 1950-06-26.
- Data: 1950-06-26
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Sumário
Determina que, a partir de 1 de Julho do corrente ano, a bandeira nacional seja içada no respectivo pau, nos navios de guerra que o possuam, convenientemente iluminada durante a noite, em todos os casos em que a Ordenança do Serviço Naval determina que ela seja içada no penol
Anexos
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Aviso
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