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Decreto 37865, de 26 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 121/1950, Série I de 1950-06-26.
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Sumário

Determina que, a partir de 1 de Julho do corrente ano, a bandeira nacional seja içada no respectivo pau, nos navios de guerra que o possuam, convenientemente iluminada durante a noite, em todos os casos em que a Ordenança do Serviço Naval determina que ela seja içada no penol

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393499.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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