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Portaria 717/71, de 23 de Dezembro

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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas ter execução, com a redacção dada na presente portaria, o n.º 2.º do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49471 (mercadorias transportadas pelos turistas).

Texto do documento

Portaria 717/71

de 23 de Dezembro

O Decreto-Lei 49471, de 27 de Dezembro de 1969, em vigor no continente e ilhas adjacentes, sujeita ao regime geral de importação os objectos transportados conjuntamente com outros destinados a comércio quando em conjunto façam parte da bagagem do passageiro.

Mostrando-se necessário tornar extensivo às províncias ultramarinas aquele preceito legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o n.º 2.º do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 49471, o qual passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...............................................................

§ único. .................................................................

2.º Ficam sujeitos ao regime geral de importação os veículos automóveis acompanhando ou não os passageiros e os objectos transportados conjuntamente com outros destinados a comércio quando em conjunto façam parte da bagagem do passageiro.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/23/plain-239346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-27 - Decreto-Lei 49471 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Insere disposições de carácter aduaneiro destinadas a facilitar as formalidades necessárias à percepção de direitos devidos no despacho das mercadorias transportadas pelos turistas. Altera o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730 de 15 de Dezembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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