Decreto 37809, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 82/1950, Série I de 1950-05-08.
- Data: 1950-05-08
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Sumário
Determina que nos serviços do Estado ou dele dependentes só possam ser admitidas antigas praças da Armada quando se reconhecer estarem elas quites com a Fazenda Nacional
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393385.dre.pdf .
Aviso
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