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Decreto 37807, de 6 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 81/1950, Série I de 1950-05-06.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 151.º do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 32341 (uso de acendedores e isqueiros pelos cidadãos em viagem de trânsito ou turismo no País)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393381.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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