Decreto 37807, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 81/1950, Série I de 1950-05-06.
- Data: 1950-05-06
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 151.º do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 32341 (uso de acendedores e isqueiros pelos cidadãos em viagem de trânsito ou turismo no País)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393381.dre.pdf .
Aviso
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