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Despacho DD5026, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza os serviços de transportes urbanos de passageiros e de mercadorias a laborar contìnuamente.

Texto do documento

Despacho

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 409/71, de 27 de Setembro, são autorizados a laborar contìnuamente os serviços de transportes urbanos de passageiros e de mercadorias.

Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social, 20 de Dezembro de 1971. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/22/plain-239338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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