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Portaria 13141, de 1 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 77/1950, Série I de 1950-05-01.
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Sumário

Permite, a título de experiência e até 31 de Dezembro de 1951, o emprego pelos barcos de pesca de arrasto costeira de redes destinadas especialmente à captura de crustáceos, com dispensa do cumprimento do disposto no § 1.º do artigo 20.º do Decreto n.º 36615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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