Portaria 13141, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Comissão Central de Pescarias
- Fonte: Diário do Governo n.º 77/1950, Série I de 1950-05-01.
- Data: 1950-05-01
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Sumário
Permite, a título de experiência e até 31 de Dezembro de 1951, o emprego pelos barcos de pesca de arrasto costeira de redes destinadas especialmente à captura de crustáceos, com dispensa do cumprimento do disposto no § 1.º do artigo 20.º do Decreto n.º 36615
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393369.dre.pdf .
Aviso
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