Decreto 580/71, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 298/1971, Série I de 1971-12-22.
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Data:
1971-12-22
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Esclarece qual o âmbito do privilégio concedido pelo artigo 3.º do Decreto n.º 46959 (autorização de aval da província de Moçambique ao Banco Nacional Ultramarino ou a outros bancos nacionais como garantia de uma operação de crédito a contrair pela Sociedade Industrial de Caju e Derivados, S. A. R. L., Cajuca).
Decreto 580/71
de 22 de Dezembro
Pelo
Decreto 46959, de 13 de Abril de 1966, foi conferido à província de Moçambique privilégio creditório sobre os bens da Sociedade Industrial de Caju e Derivados, S. A. R. L., Cajuca, como garantia das responsabilidades emergentes do aval a prestar pela mesma província numa operação de crédito negociada entre aquela Sociedade e o Banco Nacional Ultramarino.
Tornando-se necessário esclarecer qual o âmbito do privilégio concedido pelo artigo 3.º do referido Decreto 46959;
Considerando o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O privilégio creditório conferido à província de Moçambique pelo artigo 3.º do Decreto 46959, de 13 de Abril de 1966, abrange apenas os bens mobiliários e imobiliários da fábrica da Machava da Sociedade Industrial de Caju e Derivados, S. A.
R. L., Cajuca.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/22/plain-239331.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239331.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-04-13 -
Decreto
46959 -
Ministério do Ultramar - Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica
Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a dar o aval da província, escalonado consoante os empreendimentos a realizar, ao Banco Nacional Ultramarino ou a outros bancos nacionais, até ao montante de 60000000$00, como garantia de uma operação de crédito a contrair pela Sociedade Industrial de Caju e Derivados, S. A. R. L., Cajuca.
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