Decreto 37790, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 57/1950, Série I de 1950-03-18.
- Data: 1950-03-18
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer favorável do Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20 (ouro) por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique, ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393307.dre.pdf .
Aviso
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