Decreto 37787, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 55/1950, Série I de 1950-03-16.
- Data: 1950-03-16
- Secções desta página::
Sumário
Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899 durante o período decorrido de 17 de Dezembro de 1948 a 11 de Dezembro de 1949 determinados insecticidas e fungicidas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393304.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2393304/decreto-37787-de-16-de-marco