Portaria 13057, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 20/1950, Série I de 1950-01-28.
- Data: 1950-01-28
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Sumário
Sujeita as lãs churras, a partir de 15 de Fevereiro do corrente ano, ao pagamento de uma taxa igual a 20 por cento do valor da sua exportação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393214.dre.pdf .
Aviso
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