Decreto 37738, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 14/1950, Série I de 1950-01-19.
- Data: 1950-01-19
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Sumário
Prorroga por mais dois anos o prazo estabelecido no artigo 15.º do Decreto n.º 30290, ainda em vigor por força do Decreto n.º 36953, para a isenção de direitos e de imposições locais, no arquipélago da Madeira, dos fios e tecidos indicados no referido artigo e dos lenços de tecidos abertos de algodão, incluídos no artigo 477 da pauta de importação, de conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33590
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393197.dre.pdf .
Aviso
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