Decreto 37647, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
- Fonte: Diário do Governo n.º 262/1949, Série I de 1949-12-12.
- Data: 1949-12-12
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Sumário
Estabelece que nas colónias as rendas dos prédios ou parte de prédios aplicados a serviços do Estado ou dos corpos administrativos, ainda que respeitantes a períodos anteriores à vigência do Decreto n.º 36909, não estão sujeitas aos aumentos que, em quaisquer diplomas, hajam sido permitidos para os arrendamentos não destinados exclusivamente a habitação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393090.dre.pdf .
Aviso
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