A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 373/73, de 28 de Maio

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Sumário

Aprova os modelos do cartão de identidade a utilizar pelos serviços da Direcção-Geral da Educação Física e Desportos.

Texto do documento

Portaria 373/73

de 28 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, aprovar os modelos anexos a esta portaria do cartão de identidade a utilizar pelos serviços da Direcção-Geral da Educação Física e Desportos.

A emissão dos referidos cartões reger-se-á pelas disposições seguintes:

1.ª Os cartões são emitidos por determinação do director-geral da Educação Física e Desportos e serão numerados e registados em livro próprio, do qual constarão os necessários elementos de identificação e fotografia dos respectivos titulares;

2.ª Os cartões só terão validade depois de assinados pelo director-geral e autenticados com o selo branco do Ministério e devem ser restituídos sempre que haja alteração do motivo que justificou a sua concessão;

3.ª Os cartões, que serão de dois modelos, A e B, concedem livre trânsito em todos os recintos do País em que se realizem espectáculos de carácter gimnodesportivo, mas unicamente os do primeiro modelo dão acesso ao camarote privativo da Direcção-Geral;

4.ª Têm direito à concessão do cartão modelo A:

Os directores-gerais e inspectores-gerais do Ministério da Educação Nacional;

Os inspectores superiores da Direcção-Geral dos Desportos;

Os chefes de divisão e funcionário de categoria equivalente da Direcção-Geral dos Desportos;

O director do Instituto Nacional de Educação Física;

O director do Estádio Nacional;

O presidente do Comité Olímpico Português;

Outros funcionários da Direcção-Geral da Educação Física e Desportos e do Fundo de Fomento do Desporto definidos em despacho do director-geral.

5.ª Os delegados da Direcção-Geral, quando na área da sua jurisdição, têm direito a utilizar o camarote privativo da Direcção-Geral;

6.ª Têm ainda direito vitalício ao uso do cartão do modelo A os antigos Ministros da Educação Nacional, Secretários e Subsecretários de Estado que tenham prestado serviço no Ministério e os antigos directores-gerais da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar e Educação Física e Desportos;

7.ª Os cartões vitalícios referidos no número anterior serão sempre válidos para o titular e um acompanhante;

8.ª O director-geral poderá conceder o direito ao uso do cartão de livre trânsito do modelo B a quaisquer individualidades que pelas suas funções ou pela colaboração prestada aos serviços da Direcção-Geral possam contribuir para a sua eficiência;

9.ª Nos cartões do modelo B poderá ser limitado o direito de livre trânsito a determinadas modalidades desportivas;

10.ª O Ministro da Educação Nacional e os Secretários de Estado podem, cada um, requisitar, para pessoas que indiquem, até três cartões do modelo B, válidos pelo tempo que determinarem;

11.ª A validade dos cartões do modelo B, com excepção dos previstos no número anterior, caduca no fim de cada ano civil. Aqueles cartões serão, pois, emitidos ano a ano, a partir de 1965, inclusive.

Ministério da Educação Nacional, 15 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria.

Modelo do cartão de identidade a que se refere a Portaria 373/73

Modelo A e Modelo B

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/28/plain-239307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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