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Portaria 12958, de 10 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 218/1949, Série I de 1949-10-10.
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Sumário

Torna obrigatório aos proprietários ou donos da exploração de destilarias de aguardente de figo em todo o País, com excepção das situadas nos concelhos referidos no n.º 1.º da Portaria n.º 10174, manter em cada destilaria um registo, donde constem, com referência a cada dia, as quantidades de figo entradas para a destilaria, as saídas para a laboração, as quantidades de aguardente produzida e os seus destinos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392950.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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