Decreto 37524, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 180/1949, Série I de 1949-08-15.
- Data: 1949-08-15
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Sumário
Torna aplicável o disposto no artigo 9.º e seu § 1.º do Decreto n.º 36841 somente à sociedade que, para o exercício do direito exclusivo de explorar os jazigos indicados no artigo 1.º do referido decreto, tenha de ser organizada e constituída por iniciativa da Mozambique Gulf Oil Company - Ratifica, em todas as suas cláusulas e condições, o contrato celebrado entre o Governo Português e aquela Companhia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392861.dre.pdf .
Aviso
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